Entenda como funciona a Lei da Gorjeta (Lei 13.419/2017), a diferença entre gorjeta voluntária e taxa de serviço de 10 %, cálculo, distribuição, encargos, obrigações fiscais e como implementar tudo no seu restaurante usando o MenuHub.
Cobrar a gorjeta – popularmente chamada de “dez por cento” – ou instituir uma taxa de serviço é prática comum nos bares e restaurantes brasileiros. Mas ela não é simples adição no valor da conta: existe uma lei específica, regras para distribuição aos trabalhadores e obrigações fiscais que, se ignoradas, podem gerar passivo trabalhista e multas.
O que diz a Lei da Gorjeta
A Lei 13.419/2017 alterou o art. 457 da CLT para regulamentar a gorjeta. A norma define que gorjeta não é receita da empresa, mas sim verba que deve ser integralmente repassada aos empregados, observadas regras de rateio decididas em acordo ou convenção coletiva. Empresas com mais de 60 funcionários precisam criar comissão interna para fiscalizar a distribuição; as menores podem delegar a tarefa ao sindicato da categoria. esars.org.brgilecarneiro.com.br
Outra mudança relevante foi a exclusão das gorjetas da base de cálculo de tributos federais e estaduais; o valor transita apenas como “ingresso de caixa”. jusbrasil.com.br
Gorjeta × Taxa de Serviço: qual a diferença?
Gorjeta voluntária – deixada espontaneamente pelo cliente em dinheiro.
Taxa de serviço (10 %) – incluída na nota fiscal pelo estabelecimento. Por lei, ela é opcional ao consumidor: deve ser informada de forma clara e o cliente pode recusar o pagamento. stj.jus.br
É obrigatório cobrar 10 %?
Não. A cobrança depende de previsão em acordo ou convenção coletiva. Se o documento sindical autoriza, o restaurante pode inserir a taxa na comanda; caso contrário, só a gorjeta voluntária é permitida. O empregador que descumpre pode ser multado em meio piso salarial por trabalhador. folhavitoria.com.br
Como calcular e distribuir
Calcule o valor da taxa (ex.: 10 % sobre R$ 200 = R$ 20).
Registre no sistema de vendas separando “receita” e “gorjeta”.
Recolha encargos (INSS e FGTS) apenas sobre a parcela que compõe a remuneração do empregado.
Rateie conforme critérios definidos pela comissão/sindicato (ex.: pontos por função, horas trabalhadas, percentual fixo).
Retenção para encargos
Empresas do Simples podem reter até 20 % da gorjeta para cobrir encargos sociais; para as demais, o limite é 33 %. Tudo deve constar no holerite. foodconnection.com.br
Obrigações trabalhistas e fiscais
Folha de pagamento: gorjeta integra salário para todos os fins, incluindo férias e 13.º.
eSocial & EFD-Reinf: informar valores repassados.
Comprovantes: arquive relatórios de rateio por 5 anos.
Boas práticas para restaurantes
Informe a taxa no cardápio físico e digital.
Demonstre transparência exibindo quadro de distribuição aos funcionários.
Treine a equipe para explicar que a taxa é opcional e destinada a eles.
Utilize sistemas que separem automaticamente a gorjeta da receita.
Como a tecnologia ajuda
Ferramentas como o MenuHub permitem configurar a taxa de serviço no cardápio digital, emitir cupons fiscais com os campos corretos e gerar relatórios de rateio em poucos cliques. Menos conflitos com a equipe, mais confiança para o cliente. Acesse: https://menuhub.pro
Perguntas frequentes
Posso deixar de pagar a taxa de serviço?
Sim, o consumidor pode solicitar a exclusão antes de fechar a conta.
A gorjeta precisa aparecer no Danfe NFC-e?
Sim, no campo “Informações Complementares”.
Delivery também paga 10 %?
Só se o acordo coletivo permitir e o app destacar a gorjeta no comprovante.
Posso distribuir valores diferentes para garçons e cozinha?
Pode, desde que o critério esteja documentado na ata da comissão.
Conclusão
Respeitar a Lei da Gorjeta e aplicar corretamente a taxa de serviço protegem o negócio de litígios, motivam a equipe e demonstram profissionalismo ao público. Com processos bem definidos e apoio de tecnologia, você transforma a tradicional “caixinha” em ferramenta de gestão transparente e alinhada às normas vigentes.
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